Segurança do Trabalho

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PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um programa obrigatório a todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo do PPRA é preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores através da identificação dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho tais como ruído, calor, frio, radiações, vibrações, fumos, névoas, gases, neblinas, bactérias, fungos, parasitas, vírus, protozoários. O PPRA deve estar articulado, em especial, com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacinal, o PCMSO, previsto na Norma Regulamentadora NR-7, do Ministério do Trabalho e Emprego e também com as demais Normas Regulamentadoras.

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PPR –  NR-9 / NR-15

O Programa de Proteção Respiratória constitui em um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória. O objetivo deste programa é dar proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. O presente documento encontra-se em acordo com a Instrução Normativa Nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PPR em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória.

AET

ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
Segundo a legislação brasileira na NR-17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a AET – Análise Ergonômica do Trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

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PCMAT

Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, correponde a NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18). Sua estrutura é similar à de um PPRA, porém com elementos específicos para situações transitórias, ou seja, as etapas sequenciais de uma obra em construção.

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PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos é um documento que define a política e diretrizes de um sistema de gestão, com objetivo de prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos, contendo orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas.

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PCA

Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.

O presente documento encontra-se em acordo com a Portaria Nº 19, de 9 de Abril de 1998 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PCA em todo estabelecimento de trabalho com Níveis de Pressão Sonora Elevados.

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