Perdeu essa? Governo federal estende prazo e adia início de fases do eSocial

Se você perdeu essa notícia, preste atenção, porque é importante: em 31 de agosto, o governo federal informou a extensão e o adiamento da primeira e segunda fases do eSocial, para as empresas do grupo 2 (ou seja, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016).

Para elas, a primeira fase, de eventos iniciais e tabelas, que terminaria em 31 de agosto, foi estendida até o fim de setembro.

Além disso, a segunda fase, que deveria ter começado em 1° de setembro, ficou para 10 de outubro.

Dessa maneira, nada deve ser enviado da segunda fase até
10 de outubro. Ou seja, os eventos não periódicos, como admissões preliminares, completas, avisos de férias, atestados, afastamentos, demissões e avisos prévios.

Em breve, também, é esperada uma nova publicação do governo, com um novo cronograma para microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs, ambas com faturamento anual até 4,8 milhões) e microempreendedores individuais (MEIs) com empregados.

Mas, oficialmente, até aqui, nada mudou. Ou seja, como está hoje, está definido que ingressem no eSocial em novembro.

DE ACORDO COM O E-SOCIAL

Deixar de cumprir o Art 41, Parágrafo Único da CLT:
Valor da multa por empregado pode variar de R$201,27 a R$402,54 referente as alterações.

Deixar de cumprir o Art 168 da CLT regulamentado pela NR-7:
Valor da multa referente a infração ao Art. 201 da CLT é determinado pelo Fiscal do Trabalho podendo ser de R$402,53 a R$4.025,33.

O afastamento temporário também pode trazer multas se estiver irregular no E-Social (Férias, Auxílio Doença, Licença Maternidade):
A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais especialmente à multa prevista no Art. 92 da Lei nº 8.212/9, que pode variar de R$1.812,87 a R$181.284,63.